TJSP - 0003325-97.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
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29/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003325-97.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDREIA CUSTÓDIO ANJOS DOS SANTOS em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A., o que faço para DECLARAR inexigíveis os débitos indicados na presente ação, referente à suposta contratação da internet.
Desta feita, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.).
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 03:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:05
Expedição de Carta.
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29/04/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:03
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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