TJSP - 1014426-37.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 02:07
Suspensão do Prazo
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23/11/2024 19:00
Autos no Prazo
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23/11/2024 13:51
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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25/03/2024 15:31
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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25/01/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:40
Remetido ao DJE
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18/01/2024 09:15
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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17/01/2024 18:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:36
Petição Juntada
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20/09/2023 18:51
Contestação Juntada
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19/09/2023 15:20
Petição Juntada
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02/09/2023 05:01
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 14:42
Petição Juntada
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30/08/2023 08:41
Petição Juntada
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28/08/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014426-37.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sheyla da Silva - Defiro a gratuidade judiciária à autora.
Corrijo, de ofício, o valor de R$ 52.800,00 pleiteado pelo autor para reparação pelo dano moral sofrido, pois excessivo, reduzindo-o para a quantia de R$ 1.000,00.
Assim, o valor da causa deverá ser corrigido para: R$ 4.555,75 Cite-se o réu para que conteste no prazo de quinze dias contados nos termos do inc.
III do art. 335 do CPC, sendo-lhe lícito requerer realização de audiência de conciliação no corpo da peça defensiva. -
25/08/2023 05:55
Remetido ao DJE
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24/08/2023 19:10
Carta Expedida
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24/08/2023 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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