TJSP - 1026297-81.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:23
Prazo
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04/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1026297-81.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silas Balduino Silva - Apelado: Banco Itaucard S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1026297-81.2024.8.26.0003 Relator(a): MÁRCIA TESSITORE Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma II (Direito Privado 2) Voto n.º 5047 Trata-se de apelação interposta pela parte autora e após devidamente processada, constatou-se o recolhimento a menor das custas recursais (fls.155) e por isso determinou-se ao apelante que complementasse o valor do preparo, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção(fls.158), no que se quedaram inertes, conforme certidão de fls.160.
O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos e não tendo sido recolhido a complementação pela apelante, na oportunidade em que lhe foi concedida, operada está a deserção.
Dispõe o artigo 1.007 do Código de Processo Civil que: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
E o § 2º deste mesmo dispositivo estabelece que: A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Deste modo, é inexorável a conclusão no sentido de que é deserta a apelação interposta, matéria que se insere nas atribuições do relator, nos termos do artigo 1.011, inciso I, combinado com artigo 932, inciso III, ambos do CPC/15.
Art. 1.011.
Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ; Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE da apelação.
Intimem-se.
São Paulo, 3 de setembro de 2025.
MÁRCIA TESSITORE Relator - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Advs: Jean Carlos Rocha (OAB: 434164/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 13:19
Decisão Monocrática registrada
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03/09/2025 11:18
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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30/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:51
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 13:36
Prazo
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21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/07/2025 12:15
Despacho
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 16:54
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/02/2025 14:56
Processo Cadastrado
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04/02/2025 11:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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