TJSP - 0007336-24.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007336-24.2025.8.26.0602 (processo principal 1033018-71.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - João Antônio dos Santos -
Vistos.
Dou por regularizada a inicial, comprovado o recolhimento da diferença da taxa judiciária, já cadastrada a guia e vinculado aos autos o recolhimento.
Iniciada a nova fase processual (pedido de cumprimento - execução - do julgado), como processo incidental.
Se cumuladas nestes autos digitais as pretensões executórias da parte com a do advogado (honorários advocatícios sucumbenciais), que são estanques, de ofício, determino cadastre-se o advogado credor como litisconsorte ativo, pois estaria a pleitear por verba de sua titularidade, e por tal pretensão responde isolada e exclusivamente.
Observo ao(s) advogado(s) que a partir de agora deverá dirigir suas petições à este incidente, observando o sequencial do número do processo, a ser verificado após o cadastramento.
Para a fase de cumprimento de sentença, desde já fixo a verba honorária em dez por cento (10%) do valor atualizado do débito, porém condicionada a incidência de tal verba à hipótese de não haver o cumprimento voluntário da obrigação (pagamento) no prazo de quinze (15) dias do art. 523, caput, do CPC, e, em havendo pagamento parcial, incidirá somente sobre o saldo inadimplido.
Ciência à parte devedora da conta de liquidação de fls. retro, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, proceder ao pagamento do débito, desde já advertida de que, na inércia, a ser certificada pela Serventia, prosseguir-se-á nos termos do art. 523, §3º, do CPC (com acréscimo de multa no percentual de 10%, e dos honorários advocatícios acima fixados, seguindo-se penhora e avaliação de bens), bem como de que eventual impugnação ao cálculo deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados este após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525, caput, também CPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
Seja a parte executada advertida de que, se pretender garantir o Juízo a fim de obstar a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, deverá - de imediato - especificar essa circunstância, sob pena de ser o depósito tomado como pagamento e desde logo liberado em favor da parte exequente, e, caso haja parte incontroversa do débito exequendo, deverá decliná-la quando da comprovação do depósito.
Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), LUCAS ELIONAI DE AQUINO SIMÕES (OAB 470953/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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