TJSP - 1005116-88.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005116-88.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Paulo Justel - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls.77 e EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 90, caput, do CPC, custas processuais a cargo da parte autora (1,5% do valor da causa - R$185,74 - recolhimento a ser feito na guia DARE - cód.230-6).
Considerando o pedido de abatimento e parcelamento das custas (fls.77), defiro apenas o parcelamento em duas vezes.
Assim, fica desde já intimada a parte autora que, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, deverá comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela (R$92,87) e, após, projetar o prazo de 30 dias para o pagamento da segunda parcela.
Caso não haja a comprovação do pagamento de qualquer das parcelas, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento das despesas no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ) O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, expedir o necessário para a cobrança das custas processuais, caso não tenham sido pagas no prazo concedido [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se, quanto às custas processuais, o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2020 (DJE de 03/03/2021, p.04)]; (b) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: PEDRO HENRIQUE DE SIQUEIRA (OAB 134676/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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04/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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