TJSP - 0001386-41.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001386-41.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1008507-11.2022.8.26.0438) (processo principal 1008507-11.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Quitação - Anália Rodrigues Magdaleno -
Vistos. 1.
Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Renajud (fls. 77). 2.
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017).
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:40
Deferido o Pedido
-
20/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:42
Expedição de Carta.
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15/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:05
Apensado ao processo
-
13/03/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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