TJSP - 1004973-31.2021.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:30
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 08:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP) Processo 1004973-31.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Maria de Brito - Reqdo: Banco Ficsa S/A - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por JOSEFA MARIA DE BRITO em face de BANCO FICSA S.A. (BANCO C6 CONSIGNADO S.A., e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do contrato nº 010014476253 (fls. 60/61), bem como CONDENAR o requerido a restituir, em dobro, os valores das prestações já cobradas nos proventos do requerente, corrigidos monetariamente, desde cada desconto, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Em consequência do decreto de inexistência da contratação e o inevitável retorno das partes ao estado de antes, CONDENO a autora a pagar ao requerido o valor referente ao empréstimo (R$ 1.585,76), sob pena de apropriação indébita, corrigido monetariamente, desde o depósito, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do ajuizamento da ação.
Consequentemente, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO, nesta data, a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar ao requerido que se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora, referente ao contrato nº 010014476253, sob pena de multa, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) a cada descumprimento, limitado a R$ 3.000,00.
Intime-se pessoalmente o requerido para fins de cumprimento.
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária, essa fixada, por apreciação equitativa, em R$ 2.679,31, nos termos da Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (Art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC).
Condeno a autora, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e ao pagamento da verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (Art. 85, § 2º do CPC) observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, se o caso, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
25/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:25
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 09:25
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 05:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/01/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2021 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/11/2021 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2021 15:48
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 06:50
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2021 11:03
Expedição de Carta.
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14/07/2021 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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