TJSP - 0008411-46.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008411-46.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1005498-74.2025.8.26.0005) (processo principal 1005498-74.2025.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fábio Junior Souza - Vistos, Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, item IV (Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023).
Deverá a parte atentar-se ao valor mínimo previsto no mesmo artigo, em seu parágrafo 1° -"Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento".
Defiro o prazo de 15 dias para o recolhimento.
Recolha ainda as custas postais para intimação da parte executada.
Facultativamente, poderá, na mesma oportunidade, juntar nova planilha de débito com a inclusão das custas processuais adiantadas no presente incidente.
Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
São Paulo, 04 de setembro de 2025 Débora Thaís de Melo Juiz(a) de Direito - ADV: SERGIO MOREIRA LINO (OAB 288112/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:12
Apensado ao processo
-
03/09/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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