TJSP - 1042970-50.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP), José Francisco Neto (OAB 410299/SP) Processo 1042970-50.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Braziato - Reqdo: Setnorte Setpar Loteadora Imobiliária Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GILBERTO BRAZIATO contra SETNORTE SETPAR LOTEADORA IMOBILIARIA SPR LTDA para, tomando definitiva a liminar concedida nos autos, declarar a rescisão unilateral do contrato havido entre as partes e descrito nos autos, e condenar a parte requerida a restituir à parte autora 90% do valor por ela pago, descontados os encargos de mora incidentes sobre parcelas pagas a destempo, devidamente atualizados segundo a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data de seu desembolso, e com incidência de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão e, de conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado da presente, com fundamento no art. 85, §2º, in fine, do Código de Processo Civil. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 08:05
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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