TJSP - 1500448-68.2021.8.26.0613
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500448-68.2021.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Iago de Lima Custódio - - Joelcio Batista da Silva -
Vistos. 1) Fls. 515/518: Ciente da comunicação de extinção do processo de execução criminal referente ao sentenciado IAGO DE LIMA CUSTÓDIO.
Proceda-se às anotações junto ao "histórico de partes" do sistema informatizado. 2) Fls. 529: No que atine ao sentenciado JOELCIO BATISTA DA SILVA, ciente da comunicação eletrônica para inscrição de dívida acerca da taxa judiciária.
Quanto à certidão relacionada a IAGO DE LIMA CUSTÓDIO, ante o resultado de fls. 528, expeça-se nova Certidão para Inscrição de Dívida -Taxa Judiciária. 3) No que atine ao sentenciado IAGO DE LIMA CUSTÓDIO, requereu o Ministério Público seja reconhecido o indulto da pena de multa, com fulcro no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023.
O Decreto nº 11.846/23, em seu artigo 8º, inciso X, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública.
Quanto ao valor mínimo para ajuizamento de ações fiscais de débitos para com a Fazenda Nacional, a Portaria nº 75/12 do Ministério da Fazenda determina o não ajuizamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
In casu, a pena de multa aplicada ao sentenciado foi de R$ 999,91.
Outrossim, o sentenciado foi condenado à prática dos delitos de posse de drogas, embriaguez ao volante e desobediência, de modo que não se trata da vedação prevista no artigo 1º do Decreto nº 11.846/2023.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais do Decreto nº 11.846/23, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de IAGO DE LIMA CUSTÓDIO em relação à PENA DE MULTA.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Expeça-se ofício comunicando o trânsito em julgado da sentença ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral.
Desnecessária a comunicação ao Juízo das Execuções, posto seu arquivamento (fls. 515). 4) No que atine ao sentenciado JOELCIO BATISTA DA SILVA, requereu o Ministério Público o reconhecimento da hipossuficiência e, por conseguinte, a extinção da punibilidade dele em relação à pena de multa.
Sobre o assunto, recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.785.383, Terceira Seção, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/11/2021).
Como visto, a hipossuficiência econômica é justificativa suficiente para a extinção da punibilidade pelo fato de que a multa remanescente não pode ser paga.
Acerca da hipossuficiência do sentenciado no caso concreto, observa-se que cada dia-multa foi fixado no valor mínimo unitário legal por ausência de maiores elementos sobre a capacidade do réu.
Ante o exposto, acolho a cota ministerial retro para reconhecer a hipossuficiência do sentenciado JOELCIO BATISTA DA SILVA e, tendo em vista o disposto no artigo 482, § 3º, das NSCGJ, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento CG 11/2015, com fundamento no artigo 66, II, da Lei 7210/84, por consequência, JULGO EXTINTA a sua punibilidade nestes autos com relação à PENA DE MULTA.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Expeça-se ofício comunicando o trânsito em julgado da sentença ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral.
Proceda-se à comunicação ao Juízo das Execuções.
Ao depois, no caso de cumpridas as demais determinações, consoante NJCGJ, em seu artigo 46, § 3º, inclua-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, arquivando-se o presente.
P.I.C. - ADV: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP), LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:19
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
27/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:09
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 22:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/05/2023 12:38
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
05/04/2023 16:10
Guia Eletrônica Enviada
-
05/04/2023 16:09
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
-
05/04/2023 16:08
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:39
Guia Eletrônica Enviada
-
05/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 13:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:55
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
24/03/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:49
Juntada de Mandado
-
19/03/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2022 13:30
Trânsito em Julgado ao Réu
-
22/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2022 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/10/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 13:47
Recebido o recurso
-
06/10/2022 11:01
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
06/10/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:34
Guia Eletrônica Enviada
-
04/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 10:08
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 10:08
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 11:37
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
31/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2022 16:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 16:07
Expedição de Alvará.
-
14/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:21
Juntada de Mandado
-
06/07/2022 16:44
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 14:57
Juntada de Mandado
-
28/06/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:54
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 16:19
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 09:27
Classe retificada de 279 para 300
-
03/05/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:22
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2022 04:00:00, 2ª Vara.
-
29/04/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:04
Recebida a denúncia
-
29/04/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:30
Juntada de Mandado
-
28/04/2022 01:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/04/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 17:10
Decisão
-
06/04/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 17:05
Proferido Despacho
-
23/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 14:21
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 11:45
Juntada de Mandado
-
14/03/2022 11:45
Juntada de Mandado
-
26/01/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 18:18
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
21/01/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 21:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/01/2022 21:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/01/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2022 18:50
Classe retificada de 279 para 300
-
07/01/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2022 16:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2022 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/01/2022 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/01/2022 23:42
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/12/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/12/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 12:49
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/12/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/12/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/12/2021 12:12
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/12/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/12/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/12/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
25/12/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/12/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/12/2021 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
25/12/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 09:01
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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