TJSP - 1014548-32.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014548-32.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heitor Correia Soares Bessa -
Vistos.
Fls. 20/30: recebo como emenda à inicial.
Com base nos documentos juntados, indefiro o pedido de justiça gratuita.
No prazo de quinze dias, recolha o autor as custas iniciais de distribuição, vinculando a guia DARE conforme Comunicado CG 2199/2021 e Provimento CG 10/2022, e as despesas para citação.
No silêncio, ao distribuidor, para cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Anoto, no entanto, que em caso de cancelamento da distribuição, é devido o recolhimento do valor de 5 UFESP (FEDTJ 224-0) pelo cancelamento da distribuição, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 do E.
TJSP, considerando as alterações promovidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Ainda, consigno que, apenas neste juízo, o advogado da parte autora - com OAB do Estado do Sergipe - possui mais de 170 processos/incidentes em face de companhias aéreas, sendo que a maioria deles foi proposta em face da Azul e ajuizada nos anos de 2024 e 2025.
Diversos casos já foram cancelados ou extintos pelo não recolhimento de custas e/ou irregularidades na procuração.
Cito, exemplificativamente: 1007184-43.2024.8.26.0068; 1025896-18.2023.8.26.0068; 1021605-72.2023.8.26.0068; 1006001-37.2024.8.26.0068.
Nos autos do processo nº 1004750-81.2024.8.26.0068, o referido patrono foi condenado ao pagamento das custas processuais, por não ter sido ratificada a outorga da procuração (art. 104, §2º do CPC).
Nos termos do ENUNCIADO 4 do do Comunicado CG nº 424/2024: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
Considerando estes fatos, DETERMINO a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, pela parte autora, OU o seu comparecimento pessoal no cartório deste juízo, confirmando a outorga da procuração, para que não haja dúvidas sobre a sua vontade de litigar.
Assim, providencie o patrono o necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I c/c art. 104, §2º c/c art. 485, IV do CPC).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 23:56
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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