TJSP - 0011947-77.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011947-77.2025.8.26.0001 (processo principal 1006275-71.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Aryane Fernandes do Amaral - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Fls.56/57: noticiado o descumprimento da ordem judicial de fls.47, oriunda da sentença prolatada nos autos da ação de origem (1006275-71.2025.8.26.0001), intime-se novamente a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, cumpra a obrigação imposta em sentença, no sentido de autorizar e custear a realização do tratamento da Autora com a aplicação do medicamento RITUXIMABE 375, dose 585 mg, endovenoso, 1x/semana por 4 semanas, conforme prescrição médica de fls. 319 dos autos principais, e como constou expressamente da sentença em que se funda o presente feito, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por até 10 (dez) dias, sem prejuízo de demais medidas que se façam necessárias - ressaltando-se que já iniciada a incidência de multa, em desfavor da Executada, na data de 28/08/2025, uma vez que, oficiada em 22/08/2025 quanto à ordem anterior (fls.52), tinha até 27 de agosto de 2025 para cumpri-la (o que não ocorreu).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela própria parte exequente, inclusive para fins do quanto determinado na Súmula 410 do STJ, comprovando-se a remessa nos autos, no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: STEPHANIE ROCHA RODRIGUES (OAB 447049/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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