TJSP - 0000260-49.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000260-49.2025.8.26.0601 (processo principal 1002105-70.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sergio Muciacito *68.***.*69-04 - Sabesp- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fls. 91/93: Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte exequente, visto que tempestivos, tal como exposto pela referida parte, no qual ela alega não ter sido intimada sobre a decisão de fls. 27/28, bem como sobre a petição de fls. 30/32, da executada, de modo que a decisão de fls. 87 padece de omissão.
Apreciando-se o feito, os embargos devem ser acolhidos.
No caso, foi proferida decisão, às fls. 27/28, do qual não consta que tenha sido efetivamente publicada às partes, mas tão somente "encaminhada à publicação" (fls. 85).
Apesar disso, sobre ela houve manifestação apenas da executada, juntando petição e documentos (fls. 30/84), do qual também não se tem notícia de que a exequente tenha sido intimada para se manifestar sobre eles.
A certidão de fls. 86 se refere à não manifestação da exequente sobre a decisão de fls. 27/28, da qual ela, entretanto, não havia sido intimada.
Igualmente não foi a exequente intimada para se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela executada.
Logo, a decisão posterior, de fls. 87, que foi a embargada, realmente padece não de omissão, mas de contradição, já que diversamente do que nela constou em seu início (Visto.
Devidamente intimada, a parte exequente permaneceu inerte....), se verifica que, realmente, a exequente não foi intimada da decisão de fls. 27/28.
Assim, acolhendo os embargos, revogo a decisão de fls. 87 e restabeleço à exequente a oportunidade para se manifestar sobre a decisão de fls. 27/28, bem como sobre a petição da executada, às fls. 30/32 (e documentos que a acompanham), requerendo o que de direito, no prazo legal.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), FATIMA DE LOURDES PINTO (OAB 137513/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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