TJSP - 1003144-86.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Praxedes de Souza (OAB 127297/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Gustavo Rocha Bezerra (OAB 472935/SP) Processo 1003144-86.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizabete Lopes Vicente - Reqdo: CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível o débito descrito na inicial, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 7.500,00, a título de danos morais, com juro da citação e atualização dessa sentença, ambos pela TPTJSP, confirmando-se a tutela.
Sem sucumbência nessa instância.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a requerente aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isenta, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos e os documentos hábeis a demonstrar a forma pela qual mantém o seu sustento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. -
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
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23/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 11:31
Juntada de Mandado
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14/03/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/03/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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