TJSP - 1026451-02.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/09/2024 15:24
Processo Reativado
-
30/08/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 13:16
Juntada de Ofício
-
12/10/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Pires Carneiro (OAB 140771/SP), Vera Regina Cotrim de Barros (OAB 188401/SP) Processo 1026451-02.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia Lima de Almeida Santos - Fls. 77/78: Intimação da requerente para que encaminhe o ofício à empregadora, com comprovação nos autos -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Pires Carneiro (OAB 140771/SP), Vera Regina Cotrim de Barros (OAB 188401/SP) Processo 1026451-02.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia Lima de Almeida Santos - Vistos, Antecipo a prova pericial para ensejar melhor instrução do feito, nos termos do Art. 139, VI, do NCPC.
Nomeio perita a Dra.
Bruna Calvi Guidetti, nos termos do artigo 466, do Código de Processo Civil, o qual deverá comunicar às partes e à autarquia ([email protected]) a data da vistoria na empregadora.
Anoto que a perito judicial, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, como determina o Art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/91 com a nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022.
Mantida pela perita judicial o resultado negativo da perícia realizada na via administrativa, intime-se o autor, independentemente da citação do réu, tornando-me os autos conclusos para "sentença liminar", conforme determina o Art. 129-A, § 2º,da Lei 8.213/91 com a nova redação dada pelaLei nº 14.331, de 2022.
Todavia, se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial ou caso o resultado da perícia judicial seja favorável ao autor, cite-se a Autarquia ré, com as advertências legais de praxe.
Faculto às partes a indicação de assistente e apresentação de quesitos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Designe-se data para a realização de perícia, intimando-se o autor, também SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Os laudos assistenciais deverão ser apresentados no prazo comum de quinze (15) dias após a vinda do laudo do perito judicial, igualmente SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Laudo pericial em trinta (30) dias.
Promova a Serventia a juntada dos quesitos unificados da autarquia nos autos, devidamente arquivados em cartório (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº1/2015).
Cadastre a Serventia, junto ao Sistema SAJ, o assistente técnico da autarquia Dr.
ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA.
Conforme orientação veiculada por meio do OFÍCIO n. 00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU e consoante o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N 028/2019 CNJ determino aexpedição de Ofício ao INSS (CEAB-DJ) para apresentação das telas e laudos administrativos, caso a parte autora não disponha da documentação médica produzida na esfera administrativa.
Por fim, informamos, ainda, que os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 Expeçam-se demaisofícios porventura requeridos.
Audiência oportunamente, se necessário.
Fica deferida a assistência judiciária.
Anote-se.
Intime-se. -
24/08/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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