TJSP - 4005213-91.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 13:15
Expedição de Mandado - OSACEMAN
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005213-91.2025.8.26.0405/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tramitação sob segredo de justiça por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Anote-se.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Int. -
04/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:55
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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04/09/2025 13:55
Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59279, Subguia 58765 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 920,04
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03/09/2025 14:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59665, Subguia 59154 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6,42
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 59665, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59154&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 59665 - R$ 6,42
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01/09/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:28
Link para pagamento - Guia: 59279, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58765&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 59279 - R$ 920,04
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01/09/2025 09:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 09:27:01)
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01/09/2025 09:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 01/09/2025 09:27:02)
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01/09/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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