TJSP - 4021140-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 81816, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81314&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - GABRIEL KAWANO PIGOLA - Guia 81816 - R$ 3.183,83
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4021140-42.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: GABRIEL KAWANO PIGOLAADVOGADO(A): DAVE GESZYCHTER (OAB SP116131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos opostos contra a execução de nº 1200655-25.2024.8.26.0100. Anotados os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito pela inexistência de evidente abusividade das taxas de juros, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
São Paulo, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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04/09/2025 13:56
Decisão interlocutória
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04/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL05CIV01 para CENTRAL15CIV01)
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:24
Terminativa - Declarada incompetência
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02/09/2025 17:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
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