TJSP - 4000160-65.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000160-65.2025.8.26.0491/SPAUTOR: PEDRO ADEMIR OZAISADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB SP323623)DESPACHO/DECISÃODiante da declaração de hipossuficiência apresentada, e não havendo nos autos elemento que conduza à conclusão diversa, defiro ao(a) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça.
Tarje-se.
Considerando os múltiplos casos com audiência de conciliação prejudicada pela ausência da parte requerida, bem como o baixo índice de acordos celebrados em sessão, a fim de assegurar a razoável duração do processo, de acordo com o quanto estabelecido pelo artigo 139, inciso II e VI do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, bem como o quanto estabelecido no Enunciado nº 35 da ENFAM, deixo de designar a realização de audiência de tentativa de conciliação, por ora, sem prejuízo de designação caso as partes se manifestem na forma do art. 334, do Código de Processo Civil ou da apresentação de proposta por escrito, a qualquer tempo. Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Será considerada válida a citação se o AR for devolvido com a assinatura de outra pessoa residente ou que exerça atividade no endereço informado, salvo comprovação de prejuízo nos termos do Enunciado n. 05 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor") e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça Caso a citação resulte negativa, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o endereço atualizado do requerido.
Registro, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a citação por edital (Lei 9099/95, art. 18, § 2º), bem como citação por hora certa (Enunciado n. 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica indeferido desde logo eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, por incompatibilidade com o princípio da celeridade.
Por ocasião da apresentação da defesa, fica a parte ré advertida de que deverá apresentar todos os documentos que entenda pertinentes à elucidação da controvérsia, bem como especificar as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico.
Sem prejuízo, traga o autor aos autos comprovante de residência atual.
Int. -
04/09/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ADEMIR OZAIS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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04/09/2025 13:56
Determinada a citação
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31/08/2025 22:57
Conclusos para decisão
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31/08/2025 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ADEMIR OZAIS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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