TJSP - 1005705-40.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005705-40.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victor de Freitas Andreoli - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. -
Vistos.
Nos termos do artigo 42, parágrafo 1°, da Lei n° 9.099/95, a parte recorrente deverá recolher o preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas seguintes à interposição.
O Preparo recursal consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento do recurso.
No caso dos autos, observo que a recorrente não recolheu o preparo recursal em sua integralidade, uma vez que ausente o recolhimento dos honorários da conciliadora (p. 754).
Dessa forma, julgo deserto o recurso interposto, em conformidade com o enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje): "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Anote-se o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 09:57
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:13
Ato ordinatório
-
06/03/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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