TJSP - 1004040-27.2023.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 10:58
Conciliação frutífera
-
07/02/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/01/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/02/2024 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
10/10/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/10/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:15
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dyego Fernandes Barbosa (OAB 180035/SP) Processo 1004040-27.2023.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Avelino José Ribeiro -
Vistos.
Com efeito, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º) ; Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores; Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 75,42, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção.
O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos.
Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Processual Civil.
Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado.
Falta de recolhimento da remuneração do conciliador.
Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP.
Impossibilidade de complemento.
Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais.
Decisão mantida.
Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento.
Recurso Inominado julgado deserto.
Preparo.
Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador.
O conciliador é auxiliar da Justiça.
Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais.
Ausência de recolhimento que determina a deserção.
Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95.
Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo.
Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais.
Enunciado 168 FONAJE.
Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020).
Antes de remeter os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de tentativa de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) nos autos o(s) seu(s) e-mail(s) e telefone(s), a fim de viabilizar o envio do link para acesso à sala virtual.
No mesmo prazo acima, deverá o(a)(s) autor(a)(s) também informar(em) o(s) e-mail(s) e telefone(s).
Não havendo acordo na audiência do CEJUSC, deverá o requerido informar se tem advogado constituído; sendo positiva a informação, o prazo para apresentação de contestação, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a realização da referida audiência.
Informando o requerido não ter advogado, tornem conclusos o processo para fins de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que defensor plantonista fará sua defesa.
Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel.
Sem prejuízo do quanto determinado, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado visto que o documento de fl. 16 é referente a junho/2021.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Guaratinguetá, -
24/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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