TJSP - 0001437-91.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 05:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001437-91.2025.8.26.0619 (processo principal 1005007-05.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia de Paula Ferreira -
Vistos. 1) Defiro gratuidade da justiça.
Anote-se. 2) Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando desde já autorizada a realização de pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 4) Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Advirta-se à parte executada que este processo tramita eletronicamente.
Sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, mediante acesso ao site www.tjsp.jus.br, informando-se o número do processo e a senha.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:15
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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27/07/2025 06:23
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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22/06/2025 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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