TJSP - 1014501-02.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014501-02.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aiman Ahmad Mahmoud - Dda Construcao Civil e Incorporacao Ltda - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: I DECLARAR nula a cláusula 3.1.1 do contrato entabulado entre as partes, devendo ser reajustado o contrato para limitar o índice de correção monetária à taxa básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), sem o adicional de juros, e os juros remuneratórios ao patamar de 1% ao mês, limitado a 12% ao ano, aplicados de forma simples, sobre o saldo devedor; II CONDENAR, a requerida, a restituir ao autor os valores pagos a maior, de forma simples, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, tudo a ser apurado por perícia técnica.
Os valores a serem restituídos e o novo saldo devedor deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, tomando-se como base o cálculo apresentado no "Apêndice" do laudo pericial (fls. 131/132 e fls. 137/138), com os devidos ajustes decorrentes da presente decisão.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente em maior proporção, a ré arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), VALDONIR BARBOSA DE LIMA FILHO (OAB 139873/MG) -
25/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:19
Juntada de Ofício
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10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:52
Juntada de Ofício
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17/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:50
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 16:46
Expedição de Carta.
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06/07/2023 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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