TJSP - 1010496-87.2024.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010496-87.2024.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apdo: Ricardo Orlandi - Apdo/Apte: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - A ré Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de se tratar de entidade sem fins lucrativos e prestadora de serviços aos idosos. É o relatório.
Não obstante a alegação da recorrente, é imprescindível a comprovação da alegada hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade judiciária.
Ao contrário das pessoas físicas, cuja presunção de necessidade mediante simples declaração, ainda que relativa, encontra amparo nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado pela súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Conceder automaticamente a justiça gratuita às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que prestem serviços a idosos em qualquer caso seria inadequado, especialmente em processos em que as referidas entidades estão atuando contra idosos.
Portanto, perfeitamente possível que haja determinação judicial para que aquele que formula pleito neste sentido junte aos autos prova de ausência de condições de pagar as custas processuais.
In casu, a apelante se limitou a sustentar fazer jus à assistência judiciária gratuita por se tratar de entidade sem fins lucrativos e prestadora de serviços aos idosos, o que não é suficiente para o deferimento pretendido.
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino a apresentação das três últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, cópia integral com recibo de entrega de cada declaração; os três últimos balanços patrimoniais; extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; e quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais.
Diante do exposto, intime-se a apelante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, efetive o recolhimento do valor referente ao preparo recursal, devidamente atualizado até a data de recolhimento.
Frise-se que, da inércia ou do descumprimento, caberá pena de deserção do recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Rafael Barbosa dos Santos (OAB: 412924/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Sala 702 - 7º andar -
25/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 06:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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