TJSP - 1502689-72.2015.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502689-72.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Irene Leite Rosado -
Vistos.
Fls. 188/208: Da análise dos autos, extrai-se que a executada teve bloqueados valores em sua conta mediante sistema SISBAJUD, conforme decisão de fls. 185.
A impugnação apresentada sustenta hipossuficiência financeira da executada, aposentada que percebe benefício previdenciário no valor de R$ 1.518,00 mensais, argumentando pela impenhorabilidade de tais valores por se tratarem de proventos de aposentadoria.
A fundamentação jurídica da questão encontra respaldo no artigo 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil, quanto as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos.
Há entendimento consolidado no sentido de que os proventos de aposentadoria gozam de impenhorabilidade absoluta, ainda que depositados em conta corrente, em razão de sua natureza alimentar e da proteção ao mínimo existencial.
Ademais, quando se tratar de conta poupança, somente pode ser penhorado valor que ultrapassar o equivalente a quarenta salários mínimos, conforme estipulado pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, assegurando proteção ao pequeno poupador.
A análise da documentação apresentada revela que a executada possui rendimentos exclusivamente oriundos de aposentadoria por invalidez, com renda mensal líquida de R$ 1.518,00.
Em 27 de agosto de 2025, ao tentar movimentar sua conta, constatou o bloqueio judicial de seus proventos de aposentadoria e demais valores depositados, totalizando R$ 3.172,24.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais e devidamente expostas as razões de fato e de direito apresentadas, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Defiro, no mais, o imediato desbloqueio da quantia de R$ 3.172,24 bloqueada na conta da executada junto ao Banco Itaú, por se tratar de valores oriundos exclusivamente de benefício previdenciário de aposentadoria, protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), SERGIO RICARDO LOPES (OAB 361326/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/09/2021 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 19:10
Decisão
-
20/08/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 17:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 21:54
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:46
Decisão
-
08/06/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 01:47
Suspensão do Prazo
-
02/03/2019 23:38
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 21:41
Suspensão do Prazo
-
07/11/2018 21:40
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 04:41
Suspensão do Prazo
-
17/02/2018 09:04
Suspensão do Prazo
-
24/08/2016 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2016 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2016 12:18
Proferido Despacho
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22/08/2016 10:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2016 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2016 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2016 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2016 09:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2016 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2016 08:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2016 19:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/07/2016 17:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2016 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2016 17:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2016 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2016 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2016 08:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2016 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2016 13:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2016 13:54
Proferido Despacho
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20/05/2016 08:56
Conclusos para despacho
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18/05/2016 13:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/05/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2016 10:25
Expedição de Carta.
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13/04/2016 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/03/2016 12:38
Expedição de Carta.
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30/03/2016 12:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2016 17:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2015 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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