TJSP - 0001280-19.2023.8.26.0416
1ª instância - 02 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:08
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássia Regina Aparecida Villa (OAB 179387/SP), Allan Carlos Di Donato (OAB 338085/SP) Processo 0001280-19.2023.8.26.0416 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: ANNA LIVIA OLIVEIRA FREITAS - Exectdo: Alex de Freitas Rodrigues - Vistos, Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) à fl.7/8 para defender os interesses da parte exequente e concedo-lhe o benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Intime-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, 528, § 2º).
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de ser levado a protesto o título judicial (CPC, 528, §§ 3º e 4º).
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, 528, § 5º).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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