TJSP - 1005681-47.2023.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:21
Prazo
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01/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005681-47.2023.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Lourival Figueiredo Cimas (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, deram provimento em parte, com redistribuição da sucumbência.
V. u. - APELAÇÃO.
BANCÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
FRAUDE.
GOLPE DA FALSA CENTRAL.
REPETIÇÃO.
DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.DOCUMENTOS.
INVIABILIDADE DE JUNTADA, SEM JUSTIFICATIVAS, APENAS EM SEDE DE RECURSO.
EXTEMPORANEIDADE.TRANSAÇÕES NÃO IMPUGNADAS.
MATÉRIA NÃO VEICULADA EM CONTESTAÇÃO.
INOVAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. “DOWNLOAD” DE APLICATIVO “ANYDESK”.
PRÁTICAS DE ATOS QUE VIABILIZARAM O GOLPE.
CONDUTA DO AUTOR DETERMINANTE PARA A CONSUMAÇÃO DA FRAUDE.
MAS CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO, PERMITINDO A REALIZAÇÃO DE DOIS EMPRÉSTIMOS E UMA TRANSFERÊNCIA QUE EVIDENCIAM DISSONÂNCIA COM O PERFIL DO AUTOR.
CONFIGURAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE.
RESTITUIÇÃO DE METADE DO MONTANTE PRETENDIDO.
APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, JULGANDO OS PEDIDOS PROCEDENTES EM PARTE.
SUCUMBÊNCIA ALTERADA.RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E NESTA PROVIDO PARCIALMENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Maria Aparecida Lages de Aguiar (OAB: 355876/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 17:11
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:16
Julgado virtualmente
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18/08/2025 17:43
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2024 00:00
Publicado em
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02/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/08/2024 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/08/2024 00:00
Publicado em
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22/08/2024 12:52
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 00:00
Publicado em
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13/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/08/2024 16:56
Processo Cadastrado
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13/08/2024 16:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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