TJSP - 4003654-43.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003654-43.2025.8.26.0068/SP AUTOR: GILVAM SOUSA ANDRADE SANTOSADVOGADO(A): RODOLFO NAVARRO (OAB SP477945) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL
Vistos.
A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, no mesmo sentido, determina que cabe à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, quando existem nos autos elementos a indicar a sua desnecessidade, como no presente caso.
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte autora (Gilvan) comprovar o pagamento das custas devidas, ou juntar aos autos prova documental efetiva da sua incapacidade de arcar com tal valor sem prejuízo de seu sustento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento.
Exemplo: "PETIÇÃO-EMENDA A INICIAL" Intime-se.
Barueri, 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILVAM SOUSA ANDRADE SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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