TJSP - 1015738-60.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015738-60.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Guimaraes Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Google Brasil Internet Ltda. e outro -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao mérito da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade.
No caso, o patrono da parte autora apresentou atestado de saúde, subscrito por médico identificado e acompanhado do respectivo CRM.
No entender deste juízo, a extinção pretendida pelo requerido sem resolução de mérito, após a composição da relação jurídica processual, contraria o princípio da economia processual e a primazia do julgamento do mérito, que devem nortear o rito sumaríssimo.
Consequentemente, de modo a garantir a ampla defesa e não vislumbrando prejuízo às partes, foi determinada a redesignação da solenidade.
Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. 2) Determino à Z.
Serventia a designação de nova audiência, intimando-se as partes na sequência. 3) Em paralelo, tendo em vista as alegações de fls. 371/374, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL (OAB 477301/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:42
Autos no Prazo
-
20/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2024 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/09/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/07/2023 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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