TJSP - 1022242-86.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022242-86.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Alves dos Santos - Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) DECRETAR a resilição unilateral do contrato de consórcio de bem móvel nº 10091610 celebrado entre as partes; ii) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 12.175,00 (doze mil cento e setenta e cinco reais), nos termos dos arts. 22, 30 e 31, I, da Lei 11.795/2008, mediante contemplação em sorteio mensal como consorciado excluído ou, não sendo contemplado, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do grupo consorcial, devendo-se observar em relação à atualização dos valores a serem restituídos que: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. iii) AUTORIZAR a dedução, do montante a ser restituído, apenas da taxa de administração, calculada proporcionalmente ao período em que o autor permaneceu no grupo, ou seja, incidente sobre o valor das parcelas efetivamente pagas.
Fica vedada a retenção de valores a título de cláusula penal.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas.
Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP) -
08/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 17:02
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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