TJSP - 1001015-39.2023.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 07:52
Homologada a Transação
-
30/10/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselaine Queiroz Orém de Moura (OAB 217409/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP) Processo 1001015-39.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evanilce Laurano da Silva - Reqdo: B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Passo ao saneamento.
Retifique-se o polo passivo da ação para que passe a constar Banco Votorantim S.A., como requerido às fls. 44.
A concessão da gratuidade de justiça não merece ser revista, pois encontra respaldo nos documentos de fls. 32/35 e só poderia ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário, que inexistem nos autos.
A inicial não é inepta, pois foi articulada de modo inteligível, permitindo a clara compreensão da controvérsia, e instruída com os documentos necessários à análise do pedido, sendo questão de mérito analisar se a pretensão prospera ou não.
Por fim, quanto ao valor da causa, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, informe o valor da parte controvertida do contrato (art. 292, II, do CPC).
Considerando o disposto no art. 292, VI, do CPC, o valor da causa corresponderá à soma da quantia controvertida do contrato à quantia pleiteada a título de restituição.
Após, tornem os conclusos para sentença.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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