TJSP - 1006615-25.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006615-25.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosangela Aparecida Thomazella -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de improcedência, os quais recebo pela tempestividade da manifestação, mas nego provimento em razão do exclusivo caráter infringente do pedido.
A decisão não apresentou omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifiquem.
As pretensões do embargante envolvem fatos e fundamentos da lide, que podem ser analisados somente através do recurso adequado, que não os embargos de declaração por serem desprovidos do caráter infringente.
Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como foi proferida.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Reconheço de ofício a omissão quanto ao pedido de justiça gratuita e defiro o benefício.
P.I.C. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:38
Julgada improcedente a ação
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30/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 00:30
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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