TJSP - 0007054-36.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007054-36.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1005447-39.2023.8.26.0068) (processo principal 1005447-39.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roseni Nogueira da Mota - Allonda Ambiental Ltda. -
Vistos.
Considerando os termos do § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, acrescentado recentemente pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, o qual dispõe que "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo", no prazo de 15 dias, apresente o exequente o valor da taxa judiciária a ser recolhida pelo executado (2% sobre o valor a ser satisfeito, cf.
Comunicado Conjunto nº 951/2023), para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Intime-se. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), LETICIA WILLEMANN CAMPANELLI (OAB 222469/RJ), ROSENI NOGUEIRA DA MOTA (OAB 68467/MG), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB 454057/SP) -
08/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:30
Apensado ao processo
-
08/09/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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