TJSP - 1029961-92.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029961-92.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jucineide Barbosa dos Santos Nobre - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Fls. 226: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Portanto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido.
Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE) -
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
27/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2024 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
15/11/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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