TJSP - 1000876-42.2025.8.26.0654
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000876-42.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edson Bueno da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (I) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - GratificaçãodeDedicaçãoPlenaIntegral e sua sucessora GDE - Gratificação de Dedicação Exclusiva; e (II) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de débito de natureza tributária, o valor devido à parte autora será apurado mediante simples cálculo aritmético, sendo que a correção monetária se dará pelo mesmo índice aplicado pela Fazenda na cobrança dos tributos, a contar dos desconto indevidos, e juros de mora, pela Taxa Selic, a contar do trânsito em julgado.
Porém, no caso específico dos autos, a taxa SELIC já incide desde 08/12/2021, data da vigência da EC nº 113/2021, que é anterior ao trânsito em julgado, tornando, na prática, irrelevante a data do trânsito em julgado, tendo sido essa, concordemos ou não, a opção do legislador.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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