TJSP - 1009736-96.2020.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 10:29
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
19/02/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 19:40
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 23:09
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 15:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/10/2024 11:31
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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10/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
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09/10/2024 10:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:57
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Marques Vieira (OAB 374929/SP) Processo 1009736-96.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir de Jesus dos Santos - Posto isso,com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a pagar ao autorauxílio-acidente, no valor de 50% do salário de benefício, a partir da cessação do auxílio-doença retratado às fls. 29 (NB: 505.117.676-0.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E (Tema 810 STF) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, contados da citação.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sucumbente, condeno-o, por fim, ao pagamento de honorários que fixo em 10% das parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, STJ).
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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