TJSP - 1015352-34.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015352-34.2025.8.26.0477 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rafaela Belini Dantas -
Vistos.
Preliminarmente, na ação mandamental deve figurar no pólo passivo a pessoa física responsável pelo ato imputado ilegal, considerando que o impetrante em sua inicial menciona SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAIA GRANDE, informe o impetrante, a autoridade coatora (Secretário, Diretor, Procurador......respectivo), conforme mencionado acima, bem como, sua correspondente pessoa jurídica que se acha vinculado ou do qual exerce atribuições, nos termos do artigo 6º da Lei 12016/09.
Deverá também, a fim de evitar confusões no entendimento e cumprimento das decisões judiciais, regularizar o cadastro de partes e representantes do cadastro SAJ, posto que todas as decisões e expedientes emitidos pelo Juízo e sua serventia carregam automaticamente os nomes cadastrados no sistema, tendo em vista ter cadastrado como impetrado PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE.
Intime-se também a impetrante para que junte aos autos comprovante de pagamento de despesas de intimação referente à citação /intimação por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor de R$ 32,75.
Sem prejuízo, providencie a comprovação de residência no Município de Praia Grande, o que poderá fazer com a juntada de conta de consumo fixo, atualizada (água e esgoto, energia elétrica, internet residencial, gás encanado, telefone fixo etc), em nome próprio, ou de quem mais resida no mesmo endereço, comprovando-se o vínculo, com juntada de documento pessoal e declaração do titular das contas/faturas mensais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: ANDERSON DE LARA DANTAS (OAB 254854/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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