TJSP - 1044405-70.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044405-70.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Adriana Pratali Moreira -
Vistos.
Trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos.
Assim, cite-se a(o) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - IPM para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP) -
30/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:52
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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