TJSP - 1500163-59.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500163-59.2024.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima - ROBERTO APARECIDO VINTECINCO FILHO -
Vistos. 1.
Narra a denúncia de págs. 100/101 que, em 21 de fevereiro de 2023, por volta das 04h10 horas, na Avenida Nicolau Pizzolante, Centro, nesta cidade e comarca de Borborema/SP, ROBERTO APARECIDO VINTECINCO FILHO, qualificado à fl. 16, ofendeu a integridade corporal de LUIS GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 22/23, causando nele lesões corporais de natureza gravíssima, consistente em deformidade permanente, descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 27/28.
Assim, o Ministério Público denunciou o acusado como incurso no artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal.
Verificando assim, os elementos descritos nos autos, considero presentes os indícios de autoria e materialidade, preenchendo a denúncia os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de não verificar nenhum caso de rejeição previsto no art. 395 do mesmo diploma legal, razão pela qual RECEBO a DENÚNCIA oferecida dando o denunciado ROBERTO APARECIDO VINTECINCO FILHO como incurso no artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal. 2.
ANOTE-SE o prazo prescricional. 3.
Uma vez que, os atos processuais estão sendo realizados sob a égide da Lei nº 11.719/08, CITE(M)-SE o(s) acusado(s), para a apresentação de resposta à acusação (art. 396-A do CPP), no prazo de dez (10) dias, podendo apresentar exceção e arguir preliminares e todas as outras matérias de defesa, e juntar documentos, arrolar testemunhas até o número máximo legal, especificando outras provas que deseja produzir. 4.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o(s) acusado(s) têm condições de constituir Defensor, informando inclusive o seu nome e o seu endereço. 5.
Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a serventia e oficie-se a OAB local, para indicação de defensor para patrocinar os interesses do(s) autor(es) do fato.
Com a(s) indicação(ões), abra-lhe(s) vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa (CPP, art. 396,A,§ 2º), lavrando-se, por termo, o compromisso do defensor dativo. 6.
Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do acusado devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do art. 299 do Código Penal.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 7.
Observação: Em caso de réu preso, com a apresentação da resposta à acusação, independentemente de nova conclusão, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, CG nº 317/2020 e CG nº 208/2022, havendo informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, agende-se, diretamente, por meio da ferramenta "Agenda do Outlook / Microsoft Teams", data e horário para audiência de instrução, debates e julgamento.
Realizado o agendamento, tornem conclusos. 8.
REQUISITEM-SE as certidões criminais do que constar em face do(s) denunciado(s). 9.
COMUNIQUE-SE o IIRGD, o recebimento da denúncia. 10.
Cota ministerial de fls. 98/99, item 4.
Encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia, via sistema RDO (Registro Digital de Ocorrência), para abertura de procedimento referente a Luis Gustavo Ferreira de Oliveira, pelo suposto cometimento do delito previsto no artigo 32, § 1º - A da Lei 9.605/98. 11.
Cota ministerial de fls. 98/99, item 4.
Em relação ao crime de ameaça supostamente cometido pelo denunciado ROBERTO APARECIDO VINTECINCO FILHO e KELLY APARECIDA TURATTI VINTECINCO: De acordo com a manifestação do Ministério Público,dominus litis, a qual adoto como razões de decidir, e, ainda, nos termos do artigo 18 do CPP (lido à luz de interpretação conforme a Constituição Federal e do sistema acusatório), promova-se o necessário para o arquivamento do Inquérito Policial, somente em relação ao crime de ameaça, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, se não houver transcorrido o prazo prescricional. 12.
EXPEÇA-SE o necessário. 13.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Nota de cartório: "Os autos encontram-se com vista à defesa, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias." - ADV: RENAN COGO ZANCHETTA (OAB 416485/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:13
Ato ordinatório
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/07/2025 10:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/07/2025 15:46
Recebida a denúncia
-
07/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 23:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 05:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 01:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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