TJSP - 0002109-46.2023.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002109-46.2023.8.26.0045 (processo principal 1010132-25.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Edir de Oliveira Marques Luiz - - Benedito Rodrigues Coutinho - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à multa cominatória (astreinte) fixada em sede de tutela de urgência.
Após diversas deliberações, este juízo homologou os cálculos apresentados pelos exequentes no montante de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), por estarem em conformidade com as decisões anteriores, que afastaram a incidência de juros, multa e honorários sobre o valor da astreinte.
Devidamente intimada para pagamento, a parte executada comprovou o depósito judicial do valor homologado em 12 de agosto de 2025.
A parte exequente peticiona agora o levantamento imediato da quantia depositada, sustentando que, com o trânsito em julgado da decisão que confirmou a tutela de urgência, o cumprimento de sentença perdeu sua natureza provisória, tornando-se definitivo.
Argumenta, assim, que não subsiste qualquer impedimento legal para a liberação dos valores, sendo descabida a manutenção do montante em juízo, uma vez que o direito ao crédito tornou-se pleno e exigível.
Assiste razão aos exequentes.
De fato, o depósito realizado pela executada, embora inicialmente efetuado no âmbito de um cumprimento provisório, consolida-se como pagamento definitivo com o trânsito em julgado da decisão principal que confirmou a obrigação e a penalidade.
A finalidade do depósito em juízo, nesta fase, era garantir a execução enquanto pendente recurso, conforme o § 3º do art. 537 do Código de Processo Civil.
Uma vez que a decisão se tornou imutável pela coisa julgada, conforme alegado e não contestado pela parte contrária, o valor depositado corresponde ao adimplemento da obrigação, não havendo mais que se falar em provisoriedade ou na necessidade de caução para o seu levantamento.
A retenção da quantia, neste cenário, não encontra amparo legal.
Diante do exposto, e considerando que o depósito corresponde ao valor exato homologado por este juízo, DEFIRO o pedido de levantamento da quantia de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) depositada nos autos.
Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observadas as formalidades legais.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Int. - ADV: RINALDO VICENTE CANONACO (OAB 326337/SP), RINALDO VICENTE CANONACO (OAB 326337/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:33
Ato ordinatório
-
03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório
-
17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:40
Ato ordinatório
-
27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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