TJSP - 1000897-18.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000897-18.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Rivas - Banco do Brasil S/A - Rejeito as preliminares arguidas na contestação apresentada.
Ao julgar os Recursos Especiais n. 1.895.936-TO, 1.895.941-TO e 1.951.931-DF, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu nos seguintes termos: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
No tocante à competência, incide a Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça, assim enunciada: Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Sob tal perspectiva jurídica, as preliminares arguidas pelo Banco do Brasil S/A contrastam com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Preliminares que ficam rejeitadas.
Para ordenamento e estabilização processual (implicações processuais decorrentes da rejeição das preliminares arguidas na contestação), certifique o cartório o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão para incidência do art. 507 do CPC.
Cumpra-se.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para o integral cumprimento desta decisão e para a correta publicação e correta intimação dos procuradores devidamente cadastrados no processo. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS) -
07/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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