TJSP - 1004273-82.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004273-82.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelci Bernardino - Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
O ponto controvertido está na alegação da autora de que não assinou o contrato juntado na contestação, sendo de rigor a realização de perícia grafotécnica.
Para tanto nomeio como perito o Dr.
ODAIR GUERRA JUNIOR, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo.
Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido.
Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ).
Vindo a manifestação do perito, intime-se o banco requerido para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Aceito o munus, deverá designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo.
Aportando o laudo, expeça-se MLE em favor do perito, devendo previamente juntar ao autos o Formulário MLE, devidamente preenchido.
Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais-Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CAROLINE ISAAC (OAB 469124/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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