TJSP - 1000701-72.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
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18/09/2025 08:57
Não confirmada a citação eletrônica
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12/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-72.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Januario Cavalcante -
Vistos.
Considerando os documentos juntados aos autos, concedo, à parte autora, a gratuidade da justiça, anotando-se.
O artigo 334 do CPC exige a designação de audiência de conciliação ou de mediação como ato inaugural do procedimento comum, a partir do qual, caso infrutífera a autocomposição das partes, iniciar-se-ia o prazo para oferta de defesa.
As exceções legais à obrigatoriedade do ato vêm contempladas no § 4º, o qual assim estabelece: a audiência não será realizada: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II- quando não se admitir a autocomposição.
Assim, considerando-se o desinteresse na autocomposição, externado pelo autor (pg. 03), cite-se o réu para contestar, caso queira, no prazo legal, através de Carta AR ou portal, se for o caso.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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04/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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