TJSP - 0006491-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 11:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/09/2025 21:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 18:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/09/2025 17:29 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            18/09/2025 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2025 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 00:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2025 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 06:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 0006491-87.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amanda da Silva Nunes Paz -
 
 Vistos.
 
 Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
 
 Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
 
 Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
 
 Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ESTEFANIA LIMA MAIA (OAB 515772/SP)
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                                            25/08/2025 17:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 17:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 16:19 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            21/08/2025 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 12:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 01:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 01:13 DEPRE Ciência de Recebimento no Portal 
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                                            24/06/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 16:55 Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE 
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                                            24/06/2025 14:27 Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido 
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                                            24/06/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/06/2025 05:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/06/2025 16:10 Determinada Expedição de Precatório/RPV 
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                                            02/06/2025 16:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 10:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/05/2025 15:46 Ato ordinatório 
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                                            14/04/2025 11:15 Incidente Processual Instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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