TJSP - 1007645-41.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:07
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007645-41.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica de Almeida Tavares -
Vistos.
Desde 25.08.25 o ajuizamento de ações como a que ora se examina - cuja competência é cível comum - passou a ser obrigatoriamente feita no Sistema e-Proc (Comunicado Conjunto nº 666/25, DJESP de 21.08.25, p. 1).
A autora, porém, optou por promovê-la no SAJ, sob a competência família e sucessões e na classe de procedimento comum.
A hipótese atrai, portanto, a aplicação do regramento prescrito no item 2 do Comunicado 435/25 (DJE de 05.06.25, p. 9): intimação da parte interessada para que promova nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ.
Assim sendo, ao tempo que dou ciência à autora para que, em querendo, promova nova e correta distribuição da demanda no Sistema e-Proc, DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição deste feito no SAJ.
Tome a escrivania as providências próprias.
Intimem-se. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP) -
12/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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