TJSP - 0000357-05.2021.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000357-05.2021.8.26.0079 (processo principal 1010257-05.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Itamar Araújo Bessa - - Ana Maria Dinucci Fernandes Bessa - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Marcelo Fuad Cavalli Yarid (www.bigleilao.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB 148990/SP), ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB 148990/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 16:10
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:24
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 08:58
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 12:03
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 12:03
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:37
Ato ordinatório
-
04/08/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 14:55
Penhora Deferida
-
07/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 15:10
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2022 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 17:50
Decisão
-
02/02/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2021 15:41
Proferido Despacho
-
06/12/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 18:19
Juntada de Mandado
-
20/10/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2021 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2021 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2021 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 13:28
Decisão
-
22/04/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 02:07
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 23:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/02/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000222-32.1997.8.26.0435
Industria Metalurgica Mca LTDA
Aluminios Mansel LTDA
Advogado: Joaquim Carlos Pavao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/1997 00:00
Processo nº 7000787-95.2016.8.26.0050
Justica Publica
Wellington Felipe da Silva
Advogado: Ana Julia Rodrigues Tozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2021 08:59
Processo nº 0004135-50.2024.8.26.0637
Wilian Antonio da Silva
Marcelo Saponara 14792884896
Advogado: Cristhian Leonou Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 13:00
Processo nº 1014306-84.2024.8.26.0011
Stone Instituicao de Pagamento S/A
David Ramos Neto Lins
Advogado: Domiciano Noronha de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 17:51
Processo nº 1018477-10.2024.8.26.0068
Pws Pure Water Systems do Brasil LTDA ME...
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Tatiana Reis dos Santos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 11:32