TJSP - 1041844-17.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
11/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:20
Determinada a Expedição de Edital
-
06/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:25
Ato ordinatório
-
26/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 05:07
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Campos Kise (OAB 490972/SP) Processo 1041844-17.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Santa Sofia -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1.
Cite-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a fim de que pague o valor mencionado na inicial bem como as parcelas vincendas (art. 323 do CPC), no prazo de três dias, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 5% do valor do débito, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento voluntário, os honorários advocatícios ficam majorados para 10% do valor do débito.
Fica também intimado(a) o(a) executado(a) do prazo de quinze dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, para a interposição de embargos (art. 915 do CPC) bem como da possibilidade de reconhecimento do débito, sem a interposição de embargos, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, e o pagamento do saldo em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Os Embargos à Execução deverão ser distribuídos por dependência, observando-se a classe de petição inicial "Embargos à Execução".
Não havendo indicação de bens penhoráveis pelo(a) exequente, citado(a) o(a) executado(a) e não pago o valor no prazo de três dias, o sr.
Oficial de Justiça devolverá o mandado para fins de bloqueio e penhora de numerários em contas bancárias (art. 835 do CPC).
Havendo penhora, deverá ser intimado(a) o(a) executado(a) no mesmo ato de lavratura do auto, com prazo de dez dias para requerer eventual substituição do bem penhorado (arts. 841 e 847 do CPC).
Não encontrado o(a) executado(a), deverá ser certificado pelo Oficial (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil e a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) exequente para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não sendo fornecido novo endereço e em se tratando de executada pessoa jurídica, deverá o(a) exequente juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) executado(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) executado(s).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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