TJSP - 1032090-25.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032090-25.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Aline Bellotto Tamura e outros - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.
PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA REAJUSTAR O PISO SALARIAL INICIAL DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO AO PISO NACIONAL, COM APOSTILAMENTO E INCIDÊNCIA ESCALONADA DOS ÍNDICES PARA DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 836/97, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL, CONFORME LEI Nº 11.738/2008, DEVE REFLETIR PROPORCIONALMENTE EM TODAS AS FAIXAS E NÍVEIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LEI Nº 11.738/2008 ESTABELECE UM PISO SALARIAL MÍNIMO PARA O MAGISTÉRIO, SEM DETERMINAÇÃO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO EM TODA A CARREIRA, EXCETO SE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. 4.
A JURISPRUDÊNCIA DESTA 5ª TURMA RECURSAL ENTENDE QUE O REAJUSTE DO PISO NÃO IMPLICA AUMENTO LINEAR DOS VENCIMENTOS EM TODAS AS FAIXAS E NÍVEIS, SALVO PREVISÃO EM LEI LOCAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PISO SALARIAL NACIONAL NÃO IMPÕE REAJUSTE AUTOMÁTICO EM TODA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO. 2.
REAJUSTE PROPORCIONAL DEPENDE DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. 3.
A LC Nº 836/1997 NÃO PREVÊ O REFLEXO DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE OS DEMAIS NÍVEIS E FAIXAS DA CARREIRA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38, 46 E 55; LEI Nº 11.738/2008, ART. 2º, §§ 1º E 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1426210/RS, TEMA REPETITIVO Nº 911; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1022248-12.2022.8.26.0053, REL.
LUCIANA BRESCIANI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24.02.2023; COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, 5ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001632-49.2023.8.26.0063, REL.
JUIZ BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 04.03.2024; RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1006126-13.2023.8.26.0400, REL.
JUIZ GUSTAVO SANTINI TEODORO, J. 26.04.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Faria Santos (OAB: 378945/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:15
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 11:57
Julgado Virtualmente
-
21/08/2025 18:34
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:10
Expedido Termo de Intimação
-
17/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
-
14/02/2025 10:44
Processo Cadastrado
-
11/02/2025 09:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003529-75.2009.8.26.0660
Igreja Evangelica Batista de Viradouro
Banco Santander Banespa SA
Advogado: Daniela Nacamura Franceschini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2009 10:17
Processo nº 1001077-75.2017.8.26.0634
Carlos Alberto Motta Pinto
Espolio de Marta Prado dos Santos
Advogado: Ana Lucia de Oliveira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2017 10:11
Processo nº 1002427-03.2025.8.26.0575
Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
Valber Antonio Dardes Lima
Advogado: Rafael Ubeda de Almeida Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 11:33
Processo nº 1005886-54.2025.8.26.0529
Khadun Barbosa Lima
Di Amici Salumeria LTDA
Advogado: Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 18:23
Processo nº 1032090-25.2024.8.26.0577
Aline Bellotto Tamura
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Faria Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 12:44