TJSP - 0010861-71.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010861-71.2025.8.26.0001 (processo principal 1023361-89.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Moreira Corretora de Seguros e Imóveis -
Vistos.
Observem as partes que os futuros protocolos de petição devem ser endereçados para o presente incidente nº 0010861-71.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença.
No mais, em se tratando de devedor sem patrono constituído nos autos, representado pela Defensoria Pública ou decorrido mais de um ano do trânsito em julgado dos autos principais, a intimação do devedor deve ocorrer por carta (artigo 513, §2º, inciso II, §4º, do Código de Processo Civil).
Dessa forma, expeça-se carta de intimação para a parte executada efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Desde já observo que será considerada válida a intimação por carta caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente.
Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA SOBRINHO BARALDI (OAB 318933/SP), PATRICIA GONÇALVES DE JESUS MATIAS (OAB 321160/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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