TJSP - 4001965-71.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001965-71.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ROSANA REGINA CANDIDO FERREIRAADVOGADO(A): MARCELO THALLES DA SILVA LIMA (OAB GO071921)AGRAVANTE: SERGIO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO THALLES DA SILVA LIMA (OAB GO071921) Magistrado: JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Gab. 03 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto ROSANA REGINA CANDIDO FERREIRA e SERGIO FERREIRA DOS SANTOS CANDIDO contra decisão proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano, Dr.
Paulo Roberto Dallan, que, nos autos da ação anulatória movida em face de BANCO DO BRASIL S/A, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelos agravantes, para suspender o leilão designado (processo 4001209-87.2025.8.26.0606/SP, evento 30, DOC1).
Os agravantes fazem síntese do processo.
Dizem que há leilão designado para o dia 23.9.2025.
Entendem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Afirmam a probabilidade do direito.
Discorrem sobre o direito à moradia.
Argumentam possível a purga da mora até a assinatura do auto de arrematação.
Requerem a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso.
Há risco de transferência do imóvel a terceiro.
Diante de tal circunstância, vislumbro a presença de risco de perecimento de direito em aguardar pronunciamento colegiado deste E.
Tribunal de Justiça sobre a matéria suscitada no presente recurso. Assim, concedo o efeito suspensivo, mas exclusivamente para suspender eventual transferência definitiva do bem a terceiros, sem prejuízo da normal realização de leilões.
Dispensada a oferta de contraminuta, pois sem citação. À mesa. -
09/09/2025 17:18
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV3303S
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09/09/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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09/09/2025 08:01
Remessa Interna para Revisão - CPRV3303S -> DCDP
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09/09/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO FERREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA REGINA CANDIDO FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2025 08:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 30, 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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