TJSP - 1000316-10.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000316-10.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arnaldo Pereira de Barros - CLARO S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, extinguindo o presente feito com resolução do mérito e pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR indevidas os débitos imputados ao autor pela requerida, vinculados ao contrato nº 488/001014733 a partir de 07/02/2024 (fls. 59); b) CONDENAR a ré a pagar, em dobro, os valores cobrados, tudo a ser apurado em execução; c) bem como CONDENAR a compensar o autor por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir da presente data (súmula 362 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (art. 398 do C.C e Súmula 54 do STJ). d) Torno definitiva a liminar concedida às fls. 103/104.
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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10/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:22
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 06:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 15:35
Expedição de Carta.
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07/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 18:49
Concessão
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05/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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